Resolução ANTT nº 5.998/2022 e alterações

A Resolução nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, entrou em vigor no dia 01 de junho de 2023. A nova norma tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU).

As atualizações da ANTT visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

Também foi publicada em 15 de maio de 2023, a Resolução ANTT nº 6.016/2023, que atualiza a Resolução nº 5.998/2022 com vistas a reestabelecer a atribuição de infrações de maneira isonômicas a transportadores e expedidores de carga

 

Fontes:

Notícia Resolução ANTT (www.gov.br)

Notícia alteração na Resolução ANTT (www.gov.br)

 

Postado: 01/06/2023

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