FDSR e Rótulo de resíduo: ABNT NBR 16725

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou no dia 03/07/2023 a Norma NBR 16725 Resíduo químico perigoso — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) e Rotulagem. As empresas possuem o prazo para adequação de 24 meses.

A principal modificação é a alteração na quantidade das Seções da FDSR, pois na norma anterior o documento apresentava 13 seções obrigatórias, enquanto a nova revisão estabelece 16 seções, seguindo o mesmo formato da FISPQ/FDS (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos/Ficha com Dados de Segurança).

Com essa alteração, apresenta-se o seguinte formato:

- A Seção 2 passa a ser dividida em duas: sendo “Seção 2 - Identificação de Perigos” e “Seção 3 - Composição e informações sobre os ingredientes”

- A Seção 4 passa a ser dividida em “Seção 5 - Medidas de combate a incêndio” e “Seção 6 - Medidas de controle para derramamento ou vazamento”

- Foi criada uma nova seção, a “Seção 10 - Estabilidade e reatividade”

 

Referente ao sistema de classificação do resíduo, por se tratar de um tema bastante complexo, especialmente pela dificuldade de muitas vezes não conhecermos detalhes sobre a composição química quali e quantitativa do resíduo, a revisão da norma manteve a possibilidade de utilizar quaisquer um dos três sistemas de classificação atualmente preconizados, sendo eles: ABNT NBR 10004, Legislação de transporte terrestre vigente ou ABNT NBR 14725 (GHS). O sistema de classificação utilizado ser mencionado na Seção 2 da FDSR, como também, a comunicação dos perigos na FDSR e na rotulagem.

 

Outra alteração publicada na revisão refere-se a rotulagem de resíduos não classificados como perigosos, a versão anterior da Norma obrigava a elaboração desta rotulagem contendo, dentre outras informações, a frase de que o resíduo não é classificado como perigoso, já a Norma atualizada tornou opcional a criação de um rótulo para resíduos não classificados como perigosos.

 

Vale destacar a diferença entre produto químico e resíduo químico. Para os produtos, a documentação deve seguir as diretrizes na NBR 14725 (FISPQ/FDS), e se refere a todos que são utilizados nos processos da empresa. Já para os resíduos, a documentação segue a NBR 16725 (FDSR) e se aplica a todos aqueles não mais usados no processo, ou seja, que são encaminhados para destinação final, caso esse resíduo retorne ao processo, este será considerado um produto.

 

Lembrando ainda, que estes documentos devem estar disponíveis para os trabalhadores nos locais de trabalho em que são manuseados e/ou armazenados, não sendo exigidos para o transporte de produtos ou resíduos perigosos.

 

Fonte: NOVA FDSR e Rótulo de resíduo: Publicada revisão da ABNT NBR 16725 - Intertox

 

Postado: 11/07/2023

Outros Artigos