Entrega de relatórios anuais

Está aberto o período para entrega das informações do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do IBAMA e do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (INRS) do SINIR. 

O RAPP é uma ferramenta instituída como  obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), pela Política Nacional de Meio Ambiente. Este relatório tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. O modelo do relatório é definido pelo próprio IBAMA e atualmente é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 22/2021. O RAPP deve ser entregue anualmente, com informações referentes ao ano anterior, por toda pessoa física e jurídica que exerça as atividades que constam na Lei nº 6.938/1981 e Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021.

O INRS é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país. Com isto, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do INRS. O modelo do inventário é definido pelo próprio SINIR e é regulamentado pela Portaria nº 280/2020 e a Resolução CONAMA nº 313/2002.

Lembrando que o prazo final de entrega destes relatórios é março/2022.

Se você não sabe se seu empreendimento se enquadra nos critérios de apresentação destes relatórios, não deixe de entrar em contato conosco!

Fonte: IBAMA e SINIR

 

Postado: 11/02/2022

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