FEPAM atualiza portaria de regularização de LO

No dia 09 de junho de 2022 a FEPAM publicou a Portaria nº 242/2022 a qual define o conceito de licença de operação de regularização (LOR) e estabelece os procedimentos e critérios para enquadramento na modalidade, revogando a Portaria FEPAM nº 115/2019.

 

Quem pode solicitar LOR?

- Empresas que alteram o ramo de atividade, sem o respectivo licenciamento prévio;

- Empresas que ampliaram a medida porte de atividade licenciada, sem o respectivo licenciamento prévio;

- Empresas que estão com a LO vencida há mais de 60 dias, sem pedido de renovação;

- Empresas que foram implantadas ou iniciaram a operação sem licenciamento;

- Empreendimentos do ramo Comércio Varejista de Combustíveis (postos de combustíveis) desativados/inativos desde que, comprovadamente, possuam toda infraestrutura apta à plena operação do empreendimento.

 

Quando não se aplica a LOR?

- Empreendimentos que forem caracterizados como atividade pertencente a novos ramos de atividade potencialmente poluidora, conforme Resolução CONSEMA nº 372/2018 e alterações subsequentes;

- Empreendimentos que tenham a solicitação de renovação de LO indeferida ou arquivada em período igual ou inferior a 60 dias. Nos casos do indeferimento, quando houver recurso, deve considerar o prazo a partir do julgamento do recurso;

- Empreendimentos oriundos de desmembramentos de empreendimentos com licença de operação em vigor;

- Empreendimento que possuíam LO emitida pelo município e, por modificação na legislação, passem a ter seu licenciamento de competência estadual, desde que não se enquadrem como obrigatórios de LOR;

- Empreendimentos que comprovadamente solicitaram renovação de LO no município emissor da última LO em até 60 dias após o vencimento, e, após constatação da não competência municipal deste licenciamento por alteração da legislação, abriram processo de LO nesta Fundação, e desde que não se enquadrem como obrigatórios de LOR.

 

Lembramos que o pedido de processo de regularização do empreendimento não isenta a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de entrar em contato conosco!

 

Portaria na íntegra:  Publicação no Diário Oficial do Rio Grande do Sul

 

Postado: 10/06/2022

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