O STF formou maioria, na última sexta-feira (6), para restringir o formato de autolicenciamento ambiental implementado pelo governo do Rio Grande do Sul há quase três anos. O placar estava em sete a dois quando o julgamento foi suspenso por pedido de vista ao processo. O prazo é de 60 dias para devolver o processo para julgamento.
Quando o julgamento for retomado e se a decisão for consolidada, o governo do Estado precisará retirar da lista de autolicenciamento as atividades empresariais de médio e alto potencial poluidor, autorizando apenas baixo potencial poluidor.
A ação é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, desde 2020, aponta que a legislação gaúcha descumpre a Constituição e gera riscos ao meio ambiente. Desde 2021, o processo estava pronto para ser julgado.
Depois de o Rio Grande do Sul enfrentar em 2024 a sua maior catástrofe socioambiental, com as enchentes de maio, o relator do caso no STF proferiu, em agosto, o seu voto no sentido de limitar o uso do autolicenciamento.
O que é o autolicenciamento?
No sistema tradicional, a emissão da licença ambiental depende de análise e aprovação de técnicos do órgão de meio ambiente. No modelo de autolicenciamento, tecnicamente chamado de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), o empreendedor envia os documentos exigidos pelo sistema online, se compromete a respeitar as regras e a LAC é automaticamente emitida pela internet.
Matéria na íntegra: STF forma maioria para restringir autolicenciamento ambiental no RS | GZH