Governo Federal aperfeiçoa Política Nacional de Resíduos Sólidos

Foi publicado em 12/01/2022 o Decreto Presidencial nº 10.936, que aperfeiçoa a regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto moderniza dispositivos e desburocratiza procedimentos para a efetiva implementação da PNRS, instituída pela Lei nº 12.305 de 2010, também busca conferir maior clareza e segurança jurídica, essenciais para atração de novos investimentos.

Dentre as simplificações previstas se encontram os planos de gerenciamento de resíduos sólidos relativos às microempresas e empresas de pequeno porte geradoras de resíduos não perigosos, que passam a contar com um critério claro de dispensa ou modelo simplificado eletrônico. Com isto o texto dispõe que não são considerados geradores de resíduos perigosos aqueles que gerarem, em peso, mais de 95% de resíduos não perigosos em relação ao total dos resíduos sólidos gerados.

O decreto detalha a responsabilidade compartilhada, implementada de forma individualizada e encadeada, com papeis e responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos no âmbito do ciclo de vida dos produtos.

O Decreto Presidencial cria ainda o Programa Nacional de Logística Reversa, um instrumento de coordenação e integração dos sistemas de logística reversa com vistas a potencializar o alcance dos resultados dos diferentes sistemas no País – estejam eles já implementados ou em processo. Além do mais, a iniciativa garante melhor comunicação aos cidadãos sobre os pontos de entrega voluntária para o descarte adequado de resíduos, assegurando a rastreabilidade por meio de integração ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o Sinir.

Outros pontos de destaque:

- Programa de coleta seletiva cidadã voltado aos órgãos de administração pública;

- Destinação energética de resíduos para os que tiverem características de inflamabilidade;

- Óleo lubrificante usado - OLUC tem diretrizes estabelecidas, conforme já prevista no Res. CONAMA 362/2005;

- Alguns dispositivos legais foram revogados e tiveram suas diretrizes compiladas neste Decreto.

Para ler a íntegra do Decreto acesse: DECRETO Nº 10.936/2022

Fonte: ASCOM MMA

 

Postado: 17/01/2022

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