No Brasil, o transporte rodoviário de produtos perigosos é regulamentado pelo Decreto nº 96.044/1988, e conforme seu Artigo 10 o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por intermédio da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias (CGPERT), realiza a coleta anual das informações dos transportes de produtos perigosos ocorridos nas rodovias federais sob sua circunscrição.
Assim, através da Instrução Normativa DNIT nº 11/2021, ficou estabelecido aos expedidores a obrigatoriedade de cadastrar as informações das rotas e fluxos do transporte de produtos perigosos no Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP). A submissão destas informações deve ser feita anualmente, de março a setembro. Desta forma, neste mês de setembro se encerra o período para cadastramento das rotas utilizadas durante o ano de 2021.
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Para ler a íntegra da IN acesse: Instrução Normativa Nº 11/2021
Fonte: Ministério da Infraestrutura - DNIT