Portaria de dispensa para licenciamento prévio

No dia 27 de março de 2023 foi publicada Portaria FEPAM nº 301/2023 a qual dispõe sobre a dispensa de prévio licenciamento das alterações em empreendimentos licenciados no âmbito da FEPAM. 

Esta portaria revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria FEPAM nº 58/2019.

 

A portaria define as alterações que ficam isentas de prévias licenças (LPA, LIA, LPIA, AUTGER), quando realizadas dentro da área do empreendimento licenciado, algumas delas são:

- Instalação de sistema de controle de emissões atmosféricas;

- Construção de bacias de contenção;

- Ampliação de área construída, para uso com fins não produtivos;

- Mudanças de layout e instalação ou substituição de equipamentos que não impliquem em aumento de processamento/tratamento já licenciado;

- Alterações para o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), Plano de Emergência Individual (PEI) e Plano de Atendimento a Emergência (PAE);

- Instalação de estruturas auxiliares em ETE e ETA;

- Implantação de geração de energia elétrica a partir de fonte SOLAR, com área de até 15 ha e potência máxima de 05 MW;

- Inclusão de produto sem alteração no processo e capacidade produtiva;

- Aumento da capacidade de recebimento de resíduos nos empreendimentos de Triagem e Armazenamento de Resíduos Sólidos, sem alteração física do empreendimento;

- Entre outras...

 

Após a conclusão das obras deverá ser juntado ao processo de Licença de Operação do empreendimento (LO, LOR, LU, LIO, LAC), em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, relatório técnico descritivo e fotográfico das alterações realizadas, com planta baixa as alterações e ART.

 

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Portaria na íntegra: Portaria FEPAM nº 301/2023 - Diário Oficial

 

Postado: 03/04/2023

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