Foi oficialmente publicada, no dia 03 de julho de 2023, a atualização da norma ABNT NBR 14725, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Fichas com Dados de Segurança (FDS). As empresas possuem o prazo para adequação de 24 meses. Após este prazo, todas as documentações que sigam a norma ABNT NBR 14725 devem estar devidamente atualizadas.
A NBR 14725 tem como objetivo proporcionar informações claras e precisas sobre os perigos associados a substâncias químicas e misturas, garantindo a segurança de trabalhadores, consumidores e do meio ambiente.
Abaixo destaca-se algumas das principais mudanças apresentadas nesta nova edição da Norma ABNT 14725:
Além da alteração da nomenclatura para FDS, destacamos as seguintes alterações nas seguintes Seções do documento:
Seção 1 – Identificação: Com a revisão ficou claro que o telefone de emergência da empresa responsável pelo produto deve estar disponível para atendimento 24 horas por dia.
Seção 2 – Identificação de perigos: A FDS de um produto não classificado como perigoso pelo GHS deve utilizar uma das seguintes frases: “Não classificado como perigoso de acordo com a ABNT NBR 14725” ou “Não classificado como perigoso conforme GHS da ONU”.
Seção 3 – Composição e informações sobre os ingredientes: Houve uma alteração em relação às substâncias não classificadas como perigosas, mas com limite de tolerância. Agora, apenas as substâncias que contribuem para o perigo devem ser mencionadas nessa seção, ou seja, os ingredientes que são classificados como perigosos para saúde humana e meio ambiente. Não é necessário citar as substâncias que tem apenas limites de tolerância estabelecido.
Seção 9 – Propriedades físicas e químicas: Teve a inclusão da propriedade “Características das partículas”, aplicável apenas a produtos químicos no estado físico “sólido”.
Além disso, ocorreu uma alteração na ordem de apresentação das propriedades físicas e químicas na FDS. Essa mudança visa facilitar a compreensão das informações pelos usuários, organizando-as de forma mais lógica e coerente.
Atualização do documento: Outro ponto relevante que merece destaque é o esclarecimento sobre a necessidade de atualização periódica da FDS no item 7.1.13 da Norma. De acordo com essa atualização, os fornecedores devem incorporar as informações “novas e significativas” recebidas sobre os perigos de um produto químico, atualizando assim a FDS. Informações consideradas “novas e significativas” são aquelas que alteram a classificação da substância ou mistura de acordo com o GHS e resultam em modificações nas informações disponibilizadas em qualquer seção da FDS, incluindo as medidas adequadas de controle de perigo.
No entanto, a norma também estabelece no item 7.1.14 que, caso ocorra a atualização de alguma legislação que não resulte em modificações nas informações relacionadas à proteção, segurança, saúde e meio ambiente, disponibilizadas em qualquer seção da FDS, não há necessidade de revisão do documento. Essa medida visa evitar revisões desnecessárias quando a atualização da legislação não impacta diretamente nas informações de segurança fornecidas pela FDS.
Fonte: GHS, Rótulo e FDS: Publicada atualização da Norma ABNT NBR 14725:2023 - Intertox