Licenciamento Ambiental por Compromisso

A Resolução CONSEMA nº 455, de 11 de novembro de 2021, estabelece procedimentos e critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso - LAC, para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. A mesma atesta, em uma única etapa, a viabilidade ambiental do empreendimento, bem como autoriza a sua instalação e operação, desde que observados, implementados e mantidos os controles ambientais impostos para a atividade potencialmente poluidora. 

Para regulamentação nos municípios, estes poderão, por meio de condicionamento próprio, adotar a LAC para as atividades constantes no Anexo I da Resolução, conforme competências definidas pelo CONSEMA como de impacto local, devendo atender os critérios mínimos estabelecidos na norma.

Em relação a fiscalização desta modalidade, poderá ser realizada a qualquer momento pelos órgãos ambientais competentes. Além dos casos previstos na legislação, o órgão ambiental licenciador, mediante decisão motivada, poderá suspender, cancelar ou anular uma licença expedida, quando identificada informação falsa, omissa ou enganosa de temas determinantes para a emissão da licença.

As responsabilidades técnica, administrativa, civil e criminal sobre as informações e documentos anexados ao processo de licenciamento para obtenção da LAC são do empreendedor - pessoa física ou jurídica - e de seu responsável técnico.

 

LAC pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM)

A FEPAM disponibilizou, em 25/02/2022, no Sistema Online de Licenciamento (SOL), o módulo para o protocolo dos pedidos de análise para as atividades passíveis de Licença Ambiental por Compromisso (LAC). Todos os documentos e formulários necessário para a solicitação podem ser consultados via SOL, por meio do menu simulação.

Ao solicitar a LAC, os documentos passarão pela etapa de triagem para verificação individual. Após a documentação aprovada, o processo administrativo será instaurado e as rotinas do sistema procederão com a emissão da LAC, de forma eletrônica, constando todas as condições e restrições necessárias ao desenvolvimento da atividade. Com assinatura digital, a LAC estará disponível no SOL.

 

LAC pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Caxias do Sul (SEMMA)

Em 23/03/2022 foi publicado o Decreto nº 21.981/2022 criando a modalidade de LAC no município de Caxias do Sul para o licenciamento das atividades de impacto local, estabelecidas pelas Resoluções do CONSEMA, ou delegadas por meio de convênio com a FEPAM.

A LAC deverá ser solicitada por meio do sistema eletrônico SEMMAWEB e a mesma será emitida mediante a apresentação dos documentos exigidos em termo de referência próprio definido pela SEMMA; compensação do pagamento da taxa do licenciamento ambiental e da Declaração de Adesão e Compromisso conforme modelo constante no Decreto nº 21.981/2022. Após emissão da LAC, dentro do prazo de validade da mesma, a equipe técnica da SEMMA fará análise da documentação apresentada e realizará vistorias técnicas no local da atividade ou empreendimento.

 

Para mais esclarecimentos, não deixe de entrar em contato conosco!

 

Fonte: Resolução CONSEMA nº 455/2021, FEPAM, Decreto nº 21.981/2022 e SEMMA Caxias do Sul.

Postado: 24/03/2022

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