Portarias MJSP nº 204/2022 e 223/2022 – Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal

No dia 24 de outubro de 2022 foi publicado a Portaria MJSP nº 204/2022 a qual estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, revogando a Portaria MJSP nº 240/2019.

No dia 23 de novembro de 2022 foi publicada a Portaria MJSP nº 223/2022, a qual altera a Portaria MJSP nº 204/2022.

 

Quais as principais mudanças com as novas portarias?

- Transferência de 3 produtos para a Lista VII;

- Inclusão de novos produtos químicos na Lista I;

- Exclusão de um produto da lista VI;

- Alteração da concentração mínima para produtos controlados das Listas IV e V;

- Detalhamento e definições de termos e conceitos, esclarecendo alguns pontos, bem como estabelecimento de procedimentos  para situações de processos administrativos de auto de infração.

 

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Portarias na íntegra: 

PORTARIA MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

PRODUTOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL: Publicada atualização pela Portaria MJSP n° 204/2022. 

PORTARIA MJSP Nº 223, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Postado: 14/12/2022

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