Suspensão de prazos de infração da Polícia Federal do Rio Grande do Sul

Em razão do estado de calamidade pública em que se encontra o estado do Rio Grande do Sul, ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2024, todos os prazos referentes a Processos Administrativos de Infração a que respondem, ou responderão, as empresas sediadas naquela localidade, bem como aquelas que foram ou serão fiscalizadas por Delegacias da Polícia Federal cuja competência fiscalizatória se estenda para além das fronteiras daquele estado.

Não serão suspensos os prazos de Processos Administrativos de Infração cuja fiscalização registre, em Auto próprio, situação flagrancial que indique a ocorrência de desvio de produtos químicos controlados pela Polícia Federal e que, direta ou indiretamente, possam ser destinados a elaboração ilícita de sustâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência físico ou psíquica.

Fonte: Produtos Químicos — Polícia Federal (www.gov.br)

 

Postado: 10/05/2024

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